Uma viúva obteve na Justiça, em menos de seis horas, uma autorização para transferir para o seu nome o carro do marido falecido, sem precisar fazer inventário.
O Juiz Alexandre Francisco Santos, da cidade de Tabapuã-SP, explicou que, como havia concordância entre todos os herdeiros e não havia sequer risco de prejuízo para terceiros, o inventário não era necessário.
A viúva e os dois filhos do falecido, que fizeram a solicitação conjunta, informaram que ele havia comprado o carro de outra pessoa, porém a transferência do documento ainda não tinha sido concluída.
Por isso, pediram à Justiça uma autorização oficial (chamada alvará) para regularizar a situação do veículo junto ao Órgão de Trânsito.
Ao analisar o caso, o juiz concordou que o pedido era válido e destacou que a autorização era realmente necessária para resolver o problema.
Na decisão, ele mencionou casos semelhantes julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que permitem esse tipo de autorização sempre que todos os herdeiros concordam e não há prejuízo para terceiros, sem necessidade de inventário.
O juiz também destacou que, como os herdeiros eram maiores de idade, capazes e concordavam com a transferência, além de o vendedor já ter recebido o valor do automóvel, não existia motivo para abrir um processo de inventário apenas para isso.
Com base nas provas apresentadas, ele aprovou o pedido e autorizou a transferência do carro para o nome da viúva.
Atuaram pela viúva os Advogados do Escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/426323/juiz-permite-transferencia-de-carro-a-viuva-mesmo-sem-inventario – 15/03/2025.