O Poder Judiciário de Pernambuco decidiu que a Lei nº 15.109/2025, que isentava Advogados do pagamento antecipado de custas judiciais em ações de cobrança de honorários, é inconstitucional. A decisão foi dada pela 3ª Vara Cível de Petrolina, que determinou que o Advogado autor da ação pague o valor das custas em até 15 dias, sob risco de ter um indeferimento no processo.
A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB/PE) recorreu da decisão, alegando que a isenção ajudaria os Advogados a receber seus honorários, que têm caráter alimentar e, portanto, são essenciais para sua subsistência.
O juiz Carlos Fernando Arias entendeu que a lei fere princípios da Constituição, tais como igualdade e separação de poderes, criando privilégio exclusivo para os Advogados, enquanto que outras profissões, como médicos e engenheiros, não têm esse mesmo benefício. Segundo o magistrado, a norma criaria um sistema desigual no Judiciário, tratando os Advogados de uma forma e os demais cidadãos de outra.
Em seu recurso, a OAB/PE argumentou que outras categorias, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, são isentas de custas, requerendo a suspensão da exigência de pagamento até que o recurso seja analisado.
A resistência à nova lei não ocorre só em Pernambuco. Em São Paulo, juízes também têm considerado a norma inconstitucional, sob o argumento de que só o Judiciário pode propor esse tipo de isenção (já que se trata de matéria referente ao funcionamento do Poder Judiciário), ou que a lei cria um privilégio indevido para Advogados e interfere na arrecadação dos Estados.
Fonte: https://jurinews.com.br/advocacia/justica-de-pernambuco-declara-inconstitucional-nova-lei-que-isenta-advogados-do-pagamento-de-custas-antecipadas-oab-pe-reage-e-busca-reverter-decisao/ – 27/03/2025.