O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o lojista pode ser responsabilizado por prejuízos em caso de contestação de compras feitas com cartão de crédito (chargeback), especialmente se não tomar os devidos cuidados na hora da venda.
Uma madeireira vendeu produtos no valor de R$ 14.287,68 no cartão. A compra foi aprovada e a mercadoria entregue. Mas, depois disso, a verdadeira dona do cartão contestou a transação, dizendo que não fez a compra e nem recebeu nada. Resultado: a venda foi cancelada e a empresa ficou no prejuízo.
A madeireira tentou na Justiça responsabilizar a operadora do cartão, mas perdeu em todas as instâncias, inclusive no STJ.
O Tribunal entendeu que a empresa não teve cautela mínima: ela vendeu e entregou para uma pessoa que não era a titular do cartão e não conferiu os dados do comprador, como exigido em contrato. Ou seja, contribuiu para o golpe acontecer.
📌 O que ficou decidido:
✅ O lojista só será responsabilizado pelo prejuízo devolução do valor do crédito se agiu com descuido.
✅ Se o comerciante não seguir as regras contratuais e não tomar os devidos cuidados, ele assume o risco.
❌ A operadora do cartão não teve culpa e não lucrou com a fraude, então não deve pagar o prejuízo.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/28042025-Lojista-e-responsavel-por-contestacao-de-compra-se-realizar-transacoes-sem-cautela.aspx – 02/05/2025.