CNJ: REGULAMENTAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS EM CARTÓRIO

No dia 05/06/2025 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 196, especificando as regras para busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens alienados fiduciariamente (alienação fiduciária, em termos mais simplificados, é quando o devedor transfere, em confiança, a propriedade de um bem, por exemplo um carro, ao credor como garantia da quitação de uma dívida) por meios extrajudiciais, ou seja, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

A norma regulamenta as regras contidas na Lei nº 14.711/2023 (marco legal das garantias que procurou, dentre outras providências, ampliar o acesso ao crédito), que alterou o Decreto-Lei nº 911/1969, permitindo que credores fiduciários realizem a busca e apreensão de bens móveis sem a necessidade de mover uma ação judicial.

De acordo com o Ministro Corregedor Nacional de Justiça, a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento nº 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público.

Dentre os critérios previstos pela norma para o procedimento, estão: a existência de cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária, a comprovação da mora do devedor e a necessidade de notificação prévia. Ainda assim, o texto preserva o direito do devedor de discutir eventuais irregularidades na Justiça, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Outra grande finalidade do normativo é a redução de processos encaminhados ao Judiciário (desjudicialização de procedimentos administrativos), e esse procedimento será totalmente realizado através do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), garantindo fiscalização, transparência e facilitando o acesso.

Como resultado, essa ação visa trazer segurança jurídica às operações de consolidação de propriedade móvel relacionadas à alienação fiduciária, na via extrajudicial, e também proporcionar redução do custo do crédito, fortalecendo do mercado financeiro, principalmente em operações com veículos, máquinas e equipamentos.

O Provimento nº 196 entra em vigor imediatamente, devendo as Corregedorias-gerais dos Estados atualizar e adaptar as regras locais.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-regulamenta-busca-e-apreensao-extrajudicial-de-bens-moveis/

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