Novidade do Conselho Nacional de Justiça: norma reduz burocracia no reconhecimento de firma de documentos oriundos de entidades coletivas – 27/11/2024.
Os cartórios de registro imobiliário do Brasil não mais exigirão o reconhecimento de firma (reconhecimento de assinatura) de todos os que assinaram títulos (documentos) produzidos por universalidades de direito, tais como os condomínios, como é o caso das atas redigidas (lavradas) em assembleias convocadas para tratar, por exemplo, da convenção do condomínio. A inovação resultou […]