A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovou, no último dia 10/06, proposta que trata do despejo de forma extrajudicial para inquilino com atraso nos aluguéis.
A disposição, que facilita a retomada do imóvel sem necessidade de acionar o Judiciário, terá um procedimento será mais rápido, já que se dará por meio de cartórios.
A Deputada Caroline de Toni (PL/SC), relatora do Projeto de Lei 3999/2020, de autoria do Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), inseriu novas modificações, após a análise da Comissão de Defesa do Consumidor:
“O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor previu a participação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis. No entanto, diante da análise da matéria e do objetivo de desburocratização, apresenta-se uma alternativa que concede ao locador a faculdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que entender mais adequada para atender o escopo desta legislação”.
Dentre outros, os principais passos previstos na redação aprovada são: (1) o locador deve pedir ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou quitar o débito no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desocupação compulsória; (2) o prazo vai ser contado da certificação da notificação pelo cartório ou 10 (dez) dias a partir da notificação por hora certa; (3) alguns documentos devem acompanhar a notificação, por exemplo a planilha de débitos;
(4) a preferência da notificação será eletrônica, quando for convencionada, ou pessoal; (5) desocupado o imóvel, o cartório entregará as chaves ao locador; passado o prazo sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador pode pedir o despejo compulsório em ação judicial; (6) sem importar o tipo de garantia prevista no contrato, a ordem para desocupar será concedida de forma liminar para o inquilino/devedor sair em até 15 (quinze) dias.
Ainda segundo a Deputada: “hoje há uma demora em respostas para aqueles que precisam desocupar o imóvel. Muitas vezes são dois anos na Justiça. Às vezes, toda a economia da vida dessas pessoas está no recebimento do aluguel, e elas ficam dependendo da morosidade do judiciário”.
Existe também no projeto a possibilidade de o inquilino devolver o imóvel, o que pode ser também realizado via cartório, por exemplo, na hipótese de o proprietário se recusar sem motivo a receber de volta. Contudo, essa providência não afasta débito de água e luz em atraso.
O cartório pode, ainda a pedido do locador, para o fim de comprovar o estado do imóvel e evitar discussões a esse respeito, lavrar ata notarial.
Após tramitar em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado por Deputados e Senadores.