TJMG: DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. É DEVIDA INDENIZAÇÃO A CASAL EM RAZÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da sua 12ª Câmara Cível, confirmou (manteve) uma sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Santa Luzia, na qual condena duas construtoras rés, no caso recorrentes ou apelantes, a pagarem indenização no valor de dez mil reais, para cada um dos cônjuges autores do […]

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Novidade do Conselho Nacional de Justiça: norma reduz burocracia no reconhecimento de firma de documentos oriundos de entidades coletivas – 27/11/2024.

Os cartórios de registro imobiliário do Brasil não mais exigirão o reconhecimento de firma (reconhecimento de assinatura) de todos os que assinaram títulos (documentos) produzidos por universalidades de direito, tais como os condomínios, como é o caso das atas redigidas (lavradas) em assembleias convocadas para tratar, por exemplo, da convenção do condomínio. A inovação resultou

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