TJMG: DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. É DEVIDA INDENIZAÇÃO A CASAL EM RAZÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da sua 12ª Câmara Cível, confirmou (manteve) uma sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Santa Luzia, na qual condena duas construtoras rés, no caso recorrentes ou apelantes, a pagarem indenização no valor de dez mil reais, para cada um dos cônjuges autores do […]